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Decreto de 4 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de R$ 1.498.837,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 4 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere, o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.498.837,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias oriundas do Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999

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