Artigo 4º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciários e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.268.181.126,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.