Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciários e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.268.181.126,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e fundos, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.