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Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciários e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.268.181.126,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999