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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciários e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.268.181.126,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor global de R$1.268.181.126,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões, centro e oitenta e um mil, cento e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999