JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 29 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 63.268.373,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999