JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 29 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 63.268.373,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

I

Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

II

Fundo de Imprensa Nacional;

III

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA;

IV

Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal;

V

Fundação Alexandre de Gusmão;

VI

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;

VII

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e

VIII

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

Art. 3º, III do Decreto /1999