Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 29 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 63.268.373,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:
I
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
II
Fundo de Imprensa Nacional;
III
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA;
IV
Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal;
V
Fundação Alexandre de Gusmão;
VI
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;
VII
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e
VIII
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.