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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 29 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 63.268.373,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, no valor de R$21.653.801,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e um reais);

II

excesso de arrecadação decorrente da incorporação de doações, no valor de R$151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais);

III

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, sendo R$7.665.870,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais) da Reserva de Contingência;

IV

ingresso de operações de crédito externas no valor de R$13.539.622,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais); e

V

variação cambial no valor de R$7.924.878,00 (sete milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais).

Art. 2º, III do Decreto /1999