Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 29 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 63.268.373,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, no valor de R$21.653.801,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e um reais);
II
excesso de arrecadação decorrente da incorporação de doações, no valor de R$151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais);
III
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, sendo R$7.665.870,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais) da Reserva de Contingência;
IV
ingresso de operações de crédito externas no valor de R$13.539.622,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais); e
V
variação cambial no valor de R$7.924.878,00 (sete milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais).