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Artigo 3º do Decreto de 29 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 8.378.256,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.