Artigo 2º do Decreto de 29 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 8.378.256,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.