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Artigo 1º do Decreto de 29 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 8.378.256,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$8.378.256,00 (oito milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.