Artigo 3º do Decreto de 28 de Outubro de 1999
Outorga concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.