Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Outubro de 1999
Outorga concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga.