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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Outubro de 1999

Outorga concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Municipal de Artes de Montenegro para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1999