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Artigo 2º do Decreto de 28 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pé de Serra Campininha", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos ágricolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999