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Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Pé de Serra Campininha", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte imóvel rural denominado "Fazenda Pé de Serra Campininha", com área de três mil, trinta e um hectares, vinte e três ares e trinta centiares, situado no Município de Buritis, objeto dos Registros nºs R-5-4.261 (parte), Ficha 044, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999