Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Flores e Conceição", situado no Município de Barracão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Flores e Conceição", com área de cento e sete hectares, trinta e oito ares e setenta e um centiares, situado no Município de Barracão, objeto da Matricula nº 7.014, Ficha 01 e dos Registros nºs R-4-4,504, Ficha 01v; R-5-7.013, Ficha 01v; R-3-5.707, Ficha 01/02; R-5-778, Ficha 01v/02; R-3-7.591, Ficha 01v; R-6-3.831, Ficha 01/02; R-1-6.535, Ficha-01; R-9-962, Ficha 01/02; R-2-7.772, Ficha 01v e R-6-510, Ficha ½, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão, Estado do Paraná.