Artigo 3º do Decreto de 28 de Outubro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II deste Decreto.