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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", situado no Município de Baturité, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", com área de seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, situado no Município de Baturité, objeto da Matrícula nº 2.056, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1999