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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", situado no Município de Baturité, Estado do Ceará, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jardim", com área de seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, situado no Município de Baturité, objeto da Matrícula nº 2.056, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.