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Artigo 2º do Decreto de 26 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 10.060.952,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.