Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 10.060.952,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 10.060.952,00 (dez milhões, sessenta mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.