Artigo 2º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PANATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.