Artigo 3º da
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio, da Fundação Osório e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.