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Artigo 2º da

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias destinadas a Pessoal e Encargos Sociais indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º da