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Artigo 1º da

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º da