Artigo 4º do Decreto de 26 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Panema", situado nos Municípios de São Sebastião do Passé e Dias D'Avila, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.