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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Panema", situado nos Municípios de São Sebastião do Passé e Dias D'Avila, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Panema", com área de oitocentos e trinta e quatro hectares, cinqüenta e seis ares e dez centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Passé e Dias D'Avila, objeto da Matrícula nº 178, fls. 78, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999