Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", com área de novecentos e quarenta e um hectares, situado no Município de Itaetê, objeto dos Registros nºs R-2-444, fls. 106/106v, Livro 2-A e R-3-444, fls. 209, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia.