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    Decreto de 25 de Outubro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 25 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23001.001062/90-54 e 23033.000707/97-12, do Ministério da Educação. DECRETA:

    Brasília, 25 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica retificado o Decreto de 1º de julho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subseqüente, que credencia o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, no Estado de São Paulo, para nele fazer constar como sede da entidade somente a cidade de Itu, naquele Estado.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1999