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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", situado no Município de Riachão do Poço, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista", com área de mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Riachão do Poço, objeto dos Registros nºs R-1-5.912, fls. 227, Livro 2-X; R-2-5.912, fls. 227, Livro 2-X, e R-3-5.912, fls. 227, Livro 2-X, do Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1999