Artigo 4º do Decreto de 25 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Proença", situado no Município de Espigão D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.