Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Proença", situado no Município de Espigão D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícola, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.