Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Proença", situado no Município de Espigão D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Proença", com área de mil, setecentos e trinta e três hectares, dezoito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Espigão D'Oeste, objeto do Registro nº R-2-300, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espigão D'Oeste, Estado de Rondônia.