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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Passagem de Areia", situado no Município de Belém de Maria, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Passagem de Areia", com área de trezentos e noventa e cinco hectares e sessenta ares, situado no Município de Belém de Maria, objeto do Registro nº R-3-358, fls. 59/59v, livro 2-D, do Cartório do Oficio Único da Comarca de Belém de Maria, Estado de Pernambuco.