JurisHand AI Logo
|

Decreto de 22 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 702.900,00, em favor da Presidência da República, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 22 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 702.900,00 (setecentos e dois mil e novecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 702.900,00 (setecentos e dois mil e novecentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

Decreto de 22 de Outubro de 1999 | JurisHand AI Vade Mecum