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Decreto de 22 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 1997/1998.

Decreto de 22 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo 2º, alínea *e", do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, com a redação modificada pelo Decreto de 14 de setembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma 1997/1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

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