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Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.

Art. 4º do Decreto /1999