Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.