Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.