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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área a ser doada destina-se à expansão e regularização fundiária do perímetro urbano do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará.

Art. 2º do Decreto /1999