Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a área descrita no perímetro que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a ser doada destina-se à expansão e regularização fundiária do perímetro urbano do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará.