Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio da Fartura", situado nos Municípios de Campo Verde e Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.