Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio da Fartura", situado nos Municípios de Campo Verde e Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio da Fartura", com área de sete mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, situado nos Municípios de Campo Verde e Cuiabá, objeto do Registro nº R-5-53.456, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.