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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Beleza/Água Bonita", situado no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Beleza/Água Bonita", com área de seis mil, oitocentos e oitenta e três hectares, vinte e quatro ares e dez centiares, situado no Município de Juscimeira, objeto das Matrículas nºs 9.855 (remanescente), fls. 55, Livro 2AH, e 7.062, fls. 162, Livro 2-Z, ambas do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1999