Artigo 4º do Decreto de 18 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, conhecido por "Fazenda Paraíso", situado no Município de Goiatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.