Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, conhecido por "Fazenda Paraíso", situado no Município de Goiatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Paraíso", com área de dois mil, quatrocentos e vinte hectares, situado no Município de Goiatins, objeto do Registro nº R-1-1.920, fls. 90, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiatins, Estado do Tocantins.