Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bananeira", conhecido como Fazenda São João, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bananeira", conhecido como Fazenda São João, com área de dois mil, oitocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-1-2.075, fls. 239 Livro 2-L, do Cartório do Oficio Único de Amarante do Maranhão, Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.