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Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Engenho Velho", conhecido por Engenho Velho II, situado no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999