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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.157.619,00, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho, da Cultura e do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1999