Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 20.157.619,00, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho, da Cultura e do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 20.157.619,00 (vinte milhões, cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.