Artigo 5º do Decreto de 13 de Outubro de 1999
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o imóvel denominado Área Urbana de Nova Olinda do Norte, inserida na área arrecadada do imóvel Abacaxis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.