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Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1999

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Urupá, Estado de Rondônia, parte do imóvel denominado Gleba Novo Destino, e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.